O acerto da rescisão nem sempre fecha
Aviso, férias proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário, FGTS e multa seguem regras próprias de cálculo. Conferir o termo é o passo que mostra se faltou alguma coisa.
Falar no WhatsAppSituações que chegam ao escritório
O documento que decide a análise
É o termo de rescisão, lido junto com os contracheques dos últimos meses. O cálculo das verbas parte da última remuneração, e remuneração não é só o salário-base: horas extras habituais, adicionais e comissões entram na média. Quando parte do pagamento circulava fora do contracheque, ou quando as extras eram rotina e não apareciam, a base usada pela empresa fica menor do que a devida — e todas as verbas calculadas sobre ela vêm menores junto.
Prazo de pagamento das verbas: art. 477, §6º, da CLT · Multa por atraso: art. 477, §8º · Multa do FGTS: art. 18, §1º, da Lei 8.036/90 · Prescrição: art. 7º, XXIX, da ConstituiçãoO que analisamos
- A base de cálculo usada no termo
- A integração de horas extras e adicionais
- Os depósitos de FGTS ao longo do contrato
- A multa rescisória e o saldo sobre o qual incidiu
- A data do pagamento e a multa por atraso
- A modalidade registrada da ruptura
Se tiver em mãos, ajuda
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Contracheques dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Carteira de trabalho
- Comprovante do depósito do acerto
Não é obrigatório
Você pode contar a situação primeiro e reunir os documentos depois. A conversa começa pelo relato, não pelo papel.
Perguntas frequentes
01Já assinei o termo de rescisão. Isso encerra o assunto?+
A assinatura do termo comprova o recebimento dos valores ali descritos, não a quitação de tudo o que o contrato produziu. Diferenças que não constam do termo continuam podendo ser discutidas dentro do prazo prescricional.
02Saí da empresa há mais de dois anos. Ainda dá tempo?+
O prazo para ajuizar é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro dele discutem-se os cinco anos anteriores. Passado esse prazo, a regra geral é que não cabe mais reclamação — mas a contagem tem particularidades, e a data que vale nem sempre é a que a pessoa lembra.
03A empresa atrasou o pagamento do acerto. Isso gera alguma coisa?+
A CLT fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias e prevê multa em favor do empregado quando esse prazo não é cumprido, salvo quando o próprio empregado deu causa ao atraso. O que decide é a data efetiva do pagamento, não a da homologação.
04Pedi demissão. Ainda faz sentido conferir?+
Faz. Mesmo no pedido de demissão existem verbas devidas — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional — e elas podem vir calculadas a menos. Há ainda situações em que o pedido de demissão foi assinado em contexto que comporta discussão.
05Preciso pagar alguma coisa para essa conferência?+
A conversa inicial serve para entender a situação e dizer se existe ou não o que discutir. Condições de honorários, quando houver contratação, seguem a tabela da OAB e são combinadas por escrito antes de qualquer providência.
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