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Direito do trabalho · Ferramenta de apoio

Entenda os valores
da sua rescisão.

Simule suas verbas rescisórias e veja como cada parcela entra na conta.

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Calcule sua rescisão

Para empregados mensalistas CLT, em contratos por prazo indeterminado.

01 Seu contrato

Use o valor bruto. Médias de comissões e adicionais precisam ser conferidas no holerite.

Inclua a projeção do aviso indenizado, se houver. Confira a data na CTPS/TRCT.

02 Salário e aviso prévio

No mês da saída efetiva: 0 a 30 dias. Mês completo = 30. Não inclua dias de aviso indenizado.

Se houve parte trabalhada e parte indenizada, informe somente os dias indenizados.

Informe os dias constantes do aviso. Não os acrescente novamente à data final.

03 Férias e valores já recebidos

Considere inclusive períodos que se completam com a projeção do aviso.

Ex.: parcela do 13º já recebida. Não informe INSS ou IRRF aqui.

Base total para fins rescisórios, já com os depósitos devidos na rescisão. Não use apenas o saldo disponível.

Ajustar os meses proporcionais Opcional

Os avos são sugeridos pelas datas, sem afastamentos nem faltas. Se seu período aquisitivo foi reiniciado ou o documento indicar outra contagem, ajuste abaixo. Um avo corresponde a 1/12.

Informe as datas para obter a sugestão.

Valores de 13º de anos anteriores não são somados.

Estimativa bruta, antes de INSS e IRRF. Não substitui a conferência do termo de rescisão.

Por trás dos números

O que entra nessa conta?

01

Salário e aviso

Saldo sobre os dias informados, com divisor 30. O aviso indenizado usa os dias preenchidos; no acordo, seu valor é reduzido à metade.

02

Férias e 13º

Proporcionais pelas datas, com avos ajustáveis e terço de férias. Períodos completos ainda não quitados precisam ser informados separadamente.

03

FGTS à parte

A multa usa a base total informada: 40% na dispensa sem justa causa ou 20% no acordo. O saldo da conta não é somado à rescisão.

Premissas, limites e fontes do cálculo

Estimativa para mensalistas CLT em contratos por prazo indeterminado. Não contempla contratos de experiência, trabalho doméstico, aprendiz, intermitente, estabilidade, rescisão indireta, multas por atraso, horas extras apuradas, afastamentos ou regras coletivas específicas. Uma única remuneração é usada para as parcelas; bases e médias distintas precisam de conferência.

A data final deve incluir eventual projeção do aviso. O programa não a acrescenta automaticamente. O 13º usa os meses do ano dessa data com pelo menos 15 dias de vínculo; parcelas de anos anteriores não entram. Férias proporcionais usam o período aquisitivo derivado da admissão, com mês completo ou fração de pelo menos 15 dias, sem faltas ou interrupções. Pode haver diferença por arredondamento.

A simulação por justa causa segue o cenário geral da CLT sem férias proporcionais, mas há divergência jurisprudencial. O resultado não declara que você tem ou não direito a discutir uma parcela. Férias em dobro dependem de hipótese legal confirmada, não apenas de atraso no pagamento.

Fontes consultadas em 05/09/2026: CLT, arts. 137, 146, 147, 484-A e 487; Lei 4.090/1962; Lei 12.506/2011; MTE — base para fins rescisórios; TST — divergência sobre férias proporcionais na justa causa.

Antes de decidir

Dúvidas sobre a rescisão

O resultado é o valor que vou receber?

Não. É uma estimativa bruta das parcelas calculadas, com os abatimentos que você informar. INSS, IRRF, outros descontos, parcelas variáveis e regras de convenção coletiva podem mudar o valor final. A multa do FGTS aparece separadamente.

Qual data devo informar na calculadora?

Use a data final do vínculo, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado, quando houver. Ela pode ser diferente do último dia em que você trabalhou. Confira a CTPS e o termo de rescisão. Os dias de salário ainda não pagos são informados em outro campo, para não contar o aviso duas vezes.

Férias adquiridas e férias em dobro são a mesma coisa?

Não. Férias adquiridas correspondem a períodos aquisitivos completos. A dobra pode ser devida quando o prazo legal para concessão não foi respeitado. Informe separadamente os dias de cada situação, sem repeti-los nos dois campos. Atraso no pagamento, por si só, não é tratado como dobra nesta ferramenta.

Por que a multa do FGTS pode não aparecer?

Ela depende da base total para fins rescisórios, que não é necessariamente o saldo disponível no aplicativo. Saques anteriores e depósitos pendentes podem alterar a base. Sem esse dado, a calculadora não inventa uma multa nem soma o saldo do FGTS ao resultado.

Preciso fornecer telefone para usar a calculadora?

Não. O cálculo acontece no seu navegador e o resultado é exibido sem cadastro. Ao escolher falar com o escritório, você abre o WhatsApp com uma mensagem genérica, sem enviar automaticamente seu salário, datas ou resultado.

Seu caso merece uma análise individual.

O caso é conduzido por quem o recebeu.

Conversar com o escritório