A jornada do bancário é de seis horas
A de oito existe para quem exerce cargo de confiança de fato. Quando o título está no crachá mas a rotina é de atendimento, a sétima e a oitava hora entram em discussão.
Falar no WhatsAppSituações que chegam ao escritório
O ponto que decide a análise
Não é o nome do cargo, é a função exercida. A CLT fixa seis horas para o bancário e abre exceção de oito para cargo de confiança — mas exige, para isso, gratificação não inferior a um terço do salário efetivo e um grau real de fidúcia: autonomia, poder de decisão, subordinados. Quando a rotina é a mesma do caixa ou do atendimento, o enquadramento cai, e a sétima e a oitava hora passam a ser discutidas como extras. A prova costuma estar no contracheque, no registro de ponto e nos acessos ao sistema.
Jornada do bancário: art. 224 da CLT · Cargo de confiança e gratificação de um terço: art. 224, §2º · Prescrição: art. 7º, XXIX, da Constituição — dois anos após o fim do contrato, cinco anos retroativosO que analisamos
- A função registrada e a exercida de fato
- O valor da gratificação sobre o salário efetivo
- A existência de subordinados e de autonomia
- O registro de ponto e a jornada real
- As horas trabalhadas fora do expediente
- Os prazos de prescrição em curso
Se tiver em mãos, ajuda
- Contracheques dos últimos meses
- Carteira de trabalho com o cargo registrado
- Registro de ponto ou espelho de jornada
- Descrição da função, quando o banco fornece
- Mensagens e escalas que mostrem a rotina real
Não é obrigatório
Você pode contar a situação primeiro e reunir os documentos depois. A conversa começa pelo relato, não pelo papel.
Perguntas frequentes
01O banco fica sabendo que procurei um advogado?+
Não. A consulta é protegida pelo sigilo profissional e não gera comunicação a ninguém — nem quando resulta em contratação, nem quando não resulta. Boa parte de quem procura o escritório continua empregada e quer apenas entender a própria situação.
02Recebo gratificação de função. Isso encerra a discussão?+
Não por si só. A lei exige gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e, além disso, que exista fidúcia real na função. Gratificação paga sem autonomia correspondente é um dos pontos mais discutidos nessa matéria.
03Trabalho oito horas há anos. Dá para discutir todo o período?+
A prescrição trabalhista alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Períodos mais antigos que isso, em regra, ficam fora — e a contagem tem particularidades que precisam ser vistas caso a caso.
04Sou caixa e não tenho cargo de confiança. Faz diferença?+
Faz. Sem enquadramento em cargo de confiança, a jornada é de seis horas, e o que passar disso é hora extra. Há ainda discussões próprias do caixa, como o intervalo e a quebra de caixa, que dependem do que consta em norma coletiva.
05Preciso sair do banco para procurar orientação?+
Não. A análise é da situação, não uma decisão de sair. Muita gente procura o escritório justamente para saber o que existe antes de decidir qualquer coisa.
Conte o que aconteceu
Escreva o que houve e a equipe retorna dentro do horário de atendimento — segunda a sexta, das 8h às 17h. A consulta é sigilosa, inclusive quando não resulta em contratação.
Se preferir conversar agora
Falar no WhatsAppO WhatsApp costuma ter a resposta mais rápida dentro do horário de atendimento. O formulário serve para quem prefere escrever com calma, inclusive fora do horário.
O relato enviado por aqui está protegido pelo sigilo profissional previsto no art. 7º, II, da Lei 8.906/94, inclusive quando não há contratação.
