O que acontece no trabalho nem sempre aparece no contracheque

Dá para entender a própria situação sem sair do emprego e sem abrir processo. A consulta é sigilosa e não produz efeito nenhum perante o empregador.

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Situações que chegam ao escritório

O ponto registra oito horase a rotina real é de dez
Bancário que cumpre oito horasquando a jornada legal da categoria é de seis
Parte do pagamento vem por foratodo mês, sem integrar férias, 13º ou FGTS
A função no papel é umae a exercida é outra, sem a diferença salarial
Doença que apareceu no trabalhotratada como doença comum
Saiu da empresae o acerto não fecha com o que deveria

O ponto que decide a análise

No caso do bancário, é a função realmente exercida. A jornada de seis horas é a regra da categoria; a de oito existe para cargo de confiança — e cargo de confiança é o que a pessoa faz, não o que está escrito no crachá. Quando o título é de gerência mas a rotina é de atendimento, sem autonomia e sem subordinados, existe discussão sobre a sétima e a oitava hora.

Jornada do bancário: art. 224 da CLT · Cargo de confiança: art. 224, §2º · Prescrição: art. 7º, XXIX, da Constituição — cinco anos retroativos, dois anos após o fim do contrato

O que analisamos

  • O registro de ponto e a jornada real
  • Os contracheques e as verbas pagas
  • A função registrada e a exercida
  • O enquadramento em cargo de confiança
  • O cálculo das verbas rescisórias
  • Os prazos de prescrição em curso

Se tiver em mãos, ajuda

  • Carteira de trabalho
  • Contracheques dos últimos meses
  • Registro de ponto, quando houver
  • Termo de rescisão, se já houve saída
  • Mensagens e escalas que mostrem a rotina

Não é obrigatório

Você pode contar a situação primeiro e reunir os documentos depois. A conversa começa pelo relato, não pelo papel.

Perguntas frequentes

01Meu empregador fica sabendo que procurei um advogado?+

Não. A consulta é protegida por sigilo profissional e não gera comunicação a ninguém — nem quando resulta em contratação, nem quando não resulta. A maior parte das pessoas que procura o escritório ainda está empregada e quer apenas entender a própria situação.

02Saí da empresa há mais de dois anos. Ainda dá tempo?+

O prazo para ajuizar é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro dele discutem-se os cinco anos anteriores. Passado esse prazo, a regra geral é que não cabe mais reclamação — mas a contagem tem particularidades, e a data que vale nem sempre é a que a pessoa lembra.

03Assinei o termo de rescisão. Isso encerra tudo?+

Assinar o termo não significa quitação de todas as verbas do contrato. A homologação, quando existe, tem alcance limitado ao que está discriminado no documento. É comum que o acerto pague o que é evidente e deixe de fora jornada, integração de valores pagos por fora e diferença de função.

Conte o que aconteceu

O primeiro contato é por WhatsApp e respondido dentro do horário de atendimento — segunda a sexta, das 8h às 17h. A consulta é sigilosa, inclusive quando não resulta em contratação.

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