Tempo especial que nunca foi contado

Quem trabalhou exposto a ruído, calor, agente químico ou biológico pode ter direito a contagem diferenciada desse período. Na prática, o que costuma faltar não é o direito: é o documento que prova a exposição.

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Situações que chegam ao escritório

Exposição a ruídoacima do limite, por anos, sem que isso apareça na contagem
Agente químico ou biológicoem indústria, hospital, laboratório ou limpeza
Servidor público e professorcom regra que muda conforme o ente e o regime
Motorista e caminhoneirocom períodos como autônomo que sumiram do CNIS
Offshore e portuáriocom embarque e escala que exigem prova específica
A empresa encerroue ninguém sabe quem fornece o documento agora

O documento que decide a análise

É o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nele a empresa descreve a que o trabalhador esteve exposto durante o contrato, com medição técnica. Sem PPP, o tempo especial simplesmente não é analisado pelo INSS. A empresa é obrigada a fornecer, inclusive depois do desligamento.

Obrigatoriedade de fornecimento do PPP · Instrução Normativa INSS nº 128/2022

O que analisamos

  • O PPP de cada vínculo, quando existe
  • O LTCAT e os laudos coletivos do setor
  • O extrato do CNIS e os períodos ausentes
  • O enquadramento por categoria profissional
  • A conversão de tempo especial em comum
  • O regime aplicável ao servidor público

Se tiver em mãos, ajuda

  • PPP das empresas em que trabalhou
  • Carteira de trabalho
  • Extrato do CNIS
  • Contracheques com adicional de insalubridade
  • Contatos do sindicato da categoria

Não é obrigatório

Você pode contar a situação primeiro e reunir os documentos depois. A conversa começa pelo relato, não pelo papel.

Perguntas frequentes

01A empresa se recusa a me dar o PPP. E agora?+

A obrigação de fornecer existe e não depende de o contrato estar ativo. Quando há recusa, há caminhos: notificação, sindicato da categoria, laudos coletivos do setor e, se necessário, requisição judicial. Empresa encerrada também não encerra o assunto — o acervo costuma ter destino rastreável.

02Recebo adicional de insalubridade. Isso já garante o tempo especial?+

Não são a mesma coisa. O adicional é matéria trabalhista, com critérios próprios; o tempo especial é previdenciário e depende de medição técnica do agente e do nível de exposição. Receber o adicional é um indício relevante, não uma conclusão.

03Sou servidor público. Vale a mesma regra?+

Não. O regime próprio tem regras distintas do INSS, e elas variam conforme o ente — município, estado ou União — e conforme a data de ingresso. Professor tem regra específica. É o tipo de caso em que a análise começa pelo vínculo, não pelo tempo.

Conte o que aconteceu

O primeiro contato é por WhatsApp e respondido dentro do horário de atendimento — segunda a sexta, das 8h às 17h. A consulta é sigilosa, inclusive quando não resulta em contratação.

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